Guia para pais · o nascimento

Nascimento no Luxemburgo: licenças, apoios e formalidades, por ordem.

Pela equipa Kawi · Atualizado a

Vem aí um bebé, e com ele uma lista de formalidades que ninguém lhe explicou de uma só vez. Eis o essencial pela ordem em que vai precisar: durante a gravidez, no nascimento e nos meses seguintes. Cada regra leva à sua fonte oficial, e os nossos simuladores fazem as contas para a sua situação.

Quem faz o quê

O seu cronograma, da gravidez aos 6 anos

Basta uma data: obtém todos os prazos, com as datas reais, da gravidez à entrada na escola primária. Nada é enviado: o cálculo faz-se no seu navegador, que se lembrará da próxima vez.

As licenças à volta do nascimento

Quem paga a licença de maternidade? A CNS, não o empregador. O subsídio é calculado sobre o seu salário: nunca menos do que o salário social mínimo, nunca mais do que 5 vezes esse mínimo. A licença conta como tempo de trabalho, por isso os seus dias de férias continuam a acumular-se (detalhe no guichet.lu, em francês). Na licença de nascimento, o empregador adianta o salário e é depois reembolsado pelo Estado.

Durante a gravidez: três coisas a não deixar passar

Os exames que dão direito ao primeiro subsídio. O subsídio pré-natal exige pelo menos 5 exames médicos e 1 exame dentário, registados num formulário entregue em princípio pelo ginecologista. Atenção: os exames feitos por uma parteira não contam para os subsídios (condições da Zukunftskeess).

A primeira licença parental pede-se cedo. Tem de ser comunicada ao empregador pelo menos 2 meses antes do início da licença de maternidade, senão perde-se o direito. As datas exatas para o seu termo, e o montante conforme o seu salário, estão no nosso guia da licença parental, com o simulador.

A licença de nascimento também se avisa. O pai ou o segundo progenitor informa o empregador por escrito pelo menos 2 meses antes das datas previstas. Sem esse aviso, os 10 dias tiram-se de uma vez, logo a seguir ao nascimento.

No nascimento: registar a criança em 10 dias

Todo o nascimento regista-se na comuna onde a criança nasceu, não necessariamente a sua, nos 10 dias seguintes ao parto (o dia do nascimento não conta; se o último dia calhar a um fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte). Depois disso, é preciso uma decisão judicial. Leve o aviso de nascimento entregue pelo médico ou pela parteira e os documentos de identidade, mais o livro de família se forem casados (lista completa no guichet.lu).

Se não for luxemburguês, registe primeiro a criança na comuna e depois no seu consulado ou embaixada. Se mora do outro lado da fronteira, o registo faz-se mesmo assim na comuna luxemburguesa onde a criança nasceu.

O dinheiro: subsídios de nascimento e abono de família

Os subsídios de nascimento são pagos em três prestações de 580,03 €: antes do nascimento (os exames da gravidez), no nascimento (um exame pós-natal no ginecologista, formulário a devolver com a certidão de nascimento) e depois (6 exames da criança até aos 2 anos, por um pediatra ou médico). Não se acumulam com um subsídio pago pelo seu país de residência: um trabalhador fronteiriço pede-o primeiro no seu país (detalhes em cae.public.lu).

Depois vem o abono de família, pago todos os meses até aos 18 anos da criança. O montante conforme a idade de cada um dos seus filhos está no nosso simulador do abono de família.

Se mora do outro lado da fronteira

Quem assegura o bebé? É a lei do seu país de residência que decide, e é a caixa desse país que contacta a CNS (folheto da CNS sobre a coassurance, em francês). Se ambos trabalham no Luxemburgo, o bebé pode ser coassegurado na CNS: a sua caixa de residência acrescenta-o no formulário internacional (S1). Se um de vocês trabalha no país de residência, o bebé fica em princípio coberto aí, com esse progenitor (em França, no cartão Vitale dele), e a CNS não o pode coassegurar. Muitas famílias só o descobrem tarde demais: fale com as duas caixas antes do nascimento.

A certidão de nascimento no seu país. O nascimento declara-se na comuna luxemburguesa onde o bebé nasceu. Os pais portugueses ou de outras nacionalidades tratam depois do registo junto do seu consulado ou embaixada. Estas diligências podem demorar: comece logo que tiver a certidão luxemburguesa.

A guarda: creche e cheque-serviço

No fim das licenças põe-se a questão da creche ou da ama. O cheque-serviço acolhimento paga uma grande parte do preço, conforme os rendimentos do agregado, com horas gratuitas a partir de 1 ano. O que ficaria a seu cargo calcula-se no nosso guia do cheque-serviço acolhimento.

E a língua, desde o berço?

No Luxemburgo, a língua chega cedo à vida de uma criança: na creche, com a educação plurilingue, e aos 3 anos na educação precoce. Se ninguém fala luxemburguês em casa, não há pressa antes da escola, e tudo se aprende com calma: as quatro maneiras de trazer a língua para a vida de uma criança pequena.

As primeiras palavras, mais tarde, juntos.

A partir dos 3 anos, o Kawi faz o seu filho ouvir as palavras luxemburguesas da escola a brincar, e o senhor ou a senhora aprende com ele.

FAQ

Qual é o prazo para registar um nascimento no Luxemburgo?+
10 dias depois do parto, sem contar o dia do nascimento, na comuna onde a criança nasceu. Depois disso, é preciso uma decisão judicial.
Qual é o valor do subsídio de nascimento no Luxemburgo?+
Três prestações de 580,03 €: o subsídio pré-natal, o de nascimento e o pós-natal, cada um sujeito a exames médicos. Não se acumulam com um subsídio pago no país de residência.
Quantos dias de licença tem o pai no nascimento?+
10 dias de licença de nascimento (ou de paternidade), para o pai ou o segundo progenitor, assalariado ou independente. É preciso avisar o empregador por escrito pelo menos 2 meses antes, senão a licença tira-se de uma vez logo a seguir ao nascimento.
Quanto dura a licença de maternidade no Luxemburgo?+
8 semanas antes da data prevista do parto e 12 semanas depois do nascimento. Se o bebé nascer mais cedo, os dias pré-natais não gozados juntam-se ao fim.
Um trabalhador fronteiriço tem direito ao subsídio de nascimento luxemburguês?+
Não se acumula com um subsídio pago no país de residência, e é nesse país que os direitos se fazem valer primeiro. Os subsídios pré-natal e de nascimento são pagos à mãe.