Guia creches · abrir uma estrutura
Abrir uma creche ou mini-creche no Luxemburgo: a licença, passo a passo.
Tem um projeto de creche ou de mini-creche? No Luxemburgo, tudo passa por uma licença do Ministério da Educação, e as condições são precisas: enquadramento, áreas, línguas, idoneidade. Eis o essencial, pela ordem em que o projeto o encontra, segundo as fichas oficiais do guichet.lu. A dimensão pedagógica está detalhada no nosso guia da educação plurilingue na creche.
Creche ou mini-creche: dois regimes
- A creche (serviço de educação e acolhimento, SEA): é precisa uma licença a partir do momento em que se acolhem, mediante pagamento, mais de 3 crianças durante o dia (ficha do guichet.lu).
- A mini-creche: no máximo 11 crianças ao mesmo tempo, das quais no máximo 4 com menos de um ano, e no máximo 22 contratos de acolhimento. O enquadramento é de um adulto para 6 crianças, qualquer que seja a idade (ficha do guichet.lu).
Em ambos os casos, a oferta deve funcionar pelo menos 46 semanas por ano, entre as 5 e as 23 horas, com descanso, refeições equilibradas e atividades conformes ao quadro de referência nacional da educação não formal.
O enquadramento: os rácios a respeitar sempre
- 1 adulto para 6 crianças com menos de 2 anos;
- 1 adulto para 8 crianças dos 2 aos 4 anos;
- 1 adulto para 11 crianças com mais de 4 anos.
O número mínimo de educadores calcula-se a partir das crianças inscritas em cada faixa etária, arredondado para cima. O pessoal de direção, de enquadramento e de cozinha deve ter as qualificações exigidas, e todos, gestor incluído, devem cumprir as condições de idoneidade (certificados do registo criminal n.º 3 e n.º 5 com menos de 2 meses para os luxemburgueses, equivalentes estrangeiros para os outros).
As línguas: luxemburguês, francês e alemão
A equipa deve conseguir praticar as três línguas do país dentro do serviço. Nem todos têm de as falar todas, mas as três têm de ser usadas, com pelo menos o nível B1 em compreensão oral e A2 em expressão oral. É o gestor que avalia e atesta estas competências, ao contrário do programa de educação plurilingue, que exige um certificado oficial.
As instalações: áreas, luz, jardim
- 4 m² por criança nas salas de estar (3 m² para as crianças em idade escolar), com luz natural direta; corredores, casas de banho e vestiários não contam.
- Dormitórios com pelo menos 2 m² por criança com menos de 2 anos.
- Na creche, grupos de no máximo 12 crianças antes dos 2 anos, 16 dos 2 aos 4 anos, 12 em grupos de idades mistas, e uma área de jogos exterior privativa e contígua de pelo menos 5 m² por criança.
- As normas de segurança, higiene e segurança alimentar são atestadas pela Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM) e pela Saúde.
Os procedimentos e os prazos
- Logo no início do projeto, a autorização de exploração para estabelecimento classificado junto da ITM: conte 2 a 3 meses.
- O certificado de conformidade com o plano de ordenamento geral (PAG), emitido pela comuna.
- O pedido de licença online no eduAccueil, com os documentos justificativos: o ministério tem 3 meses para o instruir, a partir do processo completo.
- Para aceitar o cheque-serviço acolhimento, um pedido distinto de reconhecimento como prestador, possível ao mesmo tempo que a licença.
O cheque-serviço vem com o programa de educação plurilingue, com um referente pedagógico para a educação plurilingue na equipa.
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A versão para creches está a ser construída com as equipas. Falemos do seu contexto.
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